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25 de Abril de 2024
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    ENTREGA DO REGISTRO DE INVENTÁRIO (RI)

    A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que, devido a problemas técnicos, o contribuinte obrigado à entrega do levantamento do estoque no Livro de Registro de Inventário (inventário eventual)/SEF, em função da peculiaridade da atividade e/ou da mercadoria e cuja transmissão deveria ter ocorrido desde o período fiscal setembro/2012, deverá transmitir o arquivo no mesmo prazo do Registro de Inventário Anual, que deverá ser prorrogada para 28/07/2013.

    Acompanhe a publicação da Portaria no Diário Oficial do Estado.

    ATENÇÃO:

    A prorrogação acima refere-se apenas a transmissão do Registro de Inventário. O levantamento físico de estoque deve ser realizado no devido período fiscal e o prazo para recolhimento do imposto permanece inalterado.

    Para entregar o Registro de Inventario (RI), Anual e Eventual, o contribuinte deverá aguardar a nova versão do SEF 2012 e transmitir o arquivo posteriormente. Este arquivo é transmitido separadamente.

    Origem: SEFAZ-PE

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entrega-do-registro-de-inventario-ri/100504885

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