Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Sefaz disponibiliza serviço de carta de correção eletrônica

    A Secretaria da Fazenda informa aos contribuintes emissores de NF-e que disponibilizou o serviço de emissão de carta de correção eletrônica (CC-e), disponível em ambiente de homologação e de produção nos webservices, cujos endereços são:

    Produção:

    Homologação:

    A CC-e possibilitará a correção de algumas as informações da NF-e. Apenas o emissor da Nota Fiscal Eletrônica pode emitir uma Carta de Correção que será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do emissor da NF-e.

    A carta de correção eletrônica será utilizada pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no § 1º do art. 7º do Ajuste SINIEF S/N, conforme transcrição a seguir:

    “Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.

    (...)

    § 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

    I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação

    II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário

    III - a data de emissão ou de saída”.

    O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, devendo conter todas as correções a serem consideradas.

    Mais informações nos links abaixo:

    Nota Técnica 2010.008 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ddYTwUsriLQ=

    Nota Técnica 2011.003 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=tsiloeZ6vBw=

    Obs.: Os contribuintes usuários do emissor gratuito podem acessar o serviço utilizando o botão "Carta de Correção" na tela de detalhamento da NF-e.

    SEFAZ-PE

    Origem: SEFAZ-PE

    • Publicações342
    • Seguidores1
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4778
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sefaz-disponibiliza-servico-de-carta-de-correcao-eletronica/2779067

    Informações relacionadas

    Alfredo Bertunes de Araújo, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Como cancelar um embargo ambiental?

    Gabriela Carvalho Ribeiro, Médico Clínico
    Artigoshá 2 anos

    Como a empresa pode consultar o resultado de benefício do INSS de seu empregado?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)